Quando o tiro sai pela culatra

O instituto da adoção remonta aos primórdios da civilização e já teve inúmeros objetivos. Hoje a nova cultura da adoção prioriza, na forma do que disciplinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança.

A criança é p único sujeito de direito que goza de prioridade absoluta, senão vejamos:

Constituição Federal

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

ECA

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (grifos nossos)

Tal prioridade, contudo, não é aplicada em inúmeros setores da sociedade e não nos cabe pontuar um a um, mas, apenas exemplificar: saúde, justiça e educação.

Focando na justiça, nosso principal interesse no momento, é inconcebível que as Varas da Infância e da Juventude continuem acumulando a competência do idoso, é algo insano e incompreensível.

Absurdo, ainda, que os prazos processuais não sejam cumpridos. Os processos de destituição do poder familiar que deveriam ter a duração máxima de 120 dias duram dois, três, quatro anos.

Os estudos técnicos que deveriam ser prioritários para a verificação da adequação da criança à família adotiva, dentre outras prioridades, são realizados em um anos ou dois da concessão da guarda provisória, sendo um verdadeiro afronta ao melhor interesse da criança.

Contudo, ponderemos sobre a realidade da justiça brasileira: as varas da infância não têm pessoal suficiente, isso quando têm equipes técnicas o que não é uma assertiva para todas as varas com tal competência.

Psicólogos e assistentes sociais vivem soterrados por milhares de processos e, o pior, em uma única entrevista é impossível aferir a capacidade psicológica do adotante para o exercício da parentalidade responsável.

Será que precisamos identificar culpados? Creio que não, pois, a questão é de PRIORIDADE CONSTITUCIONAL e não sabemos o que é prioridade para os Presidentes dos Tribunais de Justiça espalhados por esse enorme país.

Mas…, voltemos ao foco. Há anos atrás as adoções intuitu personae ocorriam desde que demonstrados os laços afetivos entre as parte, não houvesse indícios de intermediação e benefícios e o adotante já fosse devidamente habilitado, principalmente, que através da adoção o melhor interesse da criança fosse atendido.

Com o advento da Lei nº 12.010/2009, erradamente denominada nova Lei de Adoção, os procedimentos ficaram quase que “engessados” e passaram a ser repudiados e negados por vários magistrados no Brasil.

As futuras famílias ficaram desesperadas, principalmente àquelas que sabiam da possibilidade da entrega de uma criança de forma consensual para adoção. Alguns adotantes tiveram seus filhos arrancados em audiência, outros em 2 ou 3 anos da concessão da guarda provisória. O caos, literalmente, foi instalado.

Vários caminhos alternativos foram criados pela imaginação fértil de pessoas pouco ligadas à causa da adoção e ao verdadeiro objetivo do instituto da adoção, a saber:

1)    Crianças são entregues recém-nascidas, ficam 3 anos com a família adotiva – sem qualquer proteção ou direitos – e depois desse período os adotantes ajuízam o devido processo de adoção avocando o Inciso III, do § 13 do artigo 50, in verbis:

III – oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

Obviamente estão equivocados, pois, a guarda de fato não se confunde com a guarda judicialmente concedida.

2)    Os adotantes homens adentram na maternidade como pais biológicos e registram a criança em seu nome e da genitora. Essa é uma das orientações mais absurdas que existem. A esposa chega feliz com o pseudofruto da traição do marido, apaixonada por aquela criança. Essa mentira será facilmente derrubada pelo Ministério Público ao requerer o exame de DNA da criança comprovando a ausência de paternidade.

Até entendo o desespero de quem atua dessa forma, mas é muita ingenuidade acreditar que a prática de tal crime seguirá incólume e que ninguém, jamais, descobrirá a mentira.

São vários casos similares surgindo Brasil afora, todas exatamente da mesma forma, pois, aparentemente a traição duplicou no Brasil e os homens casados estão escolhendo, sempre, mulheres praticamente hipossuficientes, muito humildes e de classe social totalmente diferente da sua.

Toda essa questão estaria sanada se alteração do ECA fosse feita incluindo a regulamentação da adoção intuitu personae, com a inclusão da obrigatoriedade da habilitação prévia e fundada em laços de efetividade ou afinidade entre as partes.

Infelizmente tanto o Legislativo – que não sabe priorizar leis, e não sabe redigir leis – , quando o judiciário e o ministério público não vocacionados, continuam a tratar crianças como objeto, transferindo-os como se coisas fossem, desconsiderando à inexistência dos laços afetivos existentes.

Se o legislativo tem medo que crianças sejam negociadas, que estabeleça parâmetros para tal possibilidade não exista e seja duramente punida.

O que não pode acontecer é a situação atual com o aumento desmedido de “pseudo” traições e com o retorno da malfadada adoção à brasileira que, inclusive, denigre a nossa cidadania, pois, brasileira é ilegal, é imoral, é menor.

Assim, o rigor exacerbado da 12.010/2009, a demonização da adoção consentida, o maldito engessamento à ordem do cadastro fez com que o tiro saísse, literalmente, pela culatra, aumentando o número de irregularidades e coisificando ainda mais a criança que, mais uma vez, não tem preservada a sua absoluta prioridade.

Silvana do Monte Moreira, Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, Diretora Jurídica da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção

Adoção: um direito que não pode esperar.

Moisés, Rômulo e Remo são exemplos de que nem sempre mães têm condições ou o desejo de ficar com seus filhos.

A chamada roda dos expostos – que ainda existem em alguns países – sempre foi uma solução prática para evitar que bebês sejam jogados no lixo. Tal acontece quando a mãe precisa preservar o anonimato, não quer que a família saiba do nascimento e não tem ninguém a quem entregar o filho.

De forma cada vez mais intervencionista o Estado acabou se adonando dessas crianças e desrespeita o direito da mulher de não ser mãe, a submetendo a verdadeira lavagem cerebral. Desencadeia-se verdadeira campanha de demonização, influenciada muito de perto pela religião, que sacraliza a maternidade a ponto de se falar em instinto maternal. Como se mulheres fossem bichos, pois só bicho tem instinto. Pelo jeito os homens não, pois nunca se ouviu falar em instinto paternal.

Apesar de comando constitucional impor o dever de assegurar a crianças e adolescentes o direito à convivência familiar, a chamada Lei da Adoção deformou o ECA, tanto que mereceria ser chamada de Lei contra a Adoção.

Reiteradamente é enfatizado ser a adoção medida excepcional, sendo que onze vezes é feita referência à prioridade da família natural. Assim são impostos enormes e intransponíveis obstáculos para que a mãe não abra mão daquela criança que gestou sem a querer. É necessário o consentimento dela e do pai, que não vale se for levado a feito por escrito e nem antes do nascimento. Os genitores precisam receber de equipe interprofissional orientações e esclarecimentos sobre a irrevogabilidade da adoção. Depois são ouvidos, em audiência, pelo juiz e pelo promotor, os quais devem esgotar os esforços para manutenção da criança com os pais ou com a família natural ou extensa. Mesmo depois de reconhecido judicialmente ser livre a manifestação de vontade, qualquer dos pais pode, até o momento da publicação da sentença de adoção, voltar atrás.
Mesmo indo de encontro ao desejo da mãe – que quer entregar o filho à adoção e não a algum parente – parte o Estado à caça de algum membro da família, insistindo para que acolham a criança, ainda que tal gere situação para lá de precária. Afinal, fica sob a guarda ou da avó ou de algum parente, o que não lhe garante qualquer segurança jurídica. O “guardado” não adquire nenhum direito, quer a alimentos, quer à herança do “guardador”.
Seguindo a peregrinação, é dada preferência à família extensa ou ampliada: parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Deste modo caberia somente buscar parentes que a criança gosta e revele o desejo de ir residir com ela. Não há qualquer justificativa para ir à busca de parentes longínquos que a criança nunca viu e com os quais jamais conviveu. E, quando aos recém-nascidos, não se pode olvidar que não têm vínculo de convívio e de afeto com ninguém.

Só após incessantes e infrutíferas tentativas é que tem início o demorado processo de destituição do poder familiar. Mais de um laudo psicossocial é realizado, na tentativa de manter o filho com a mãe. Inclusive a Defensoria Pública é orientada a recorrer sempre, até quando os genitores foram citados por edital.

Superadas todas estas etapas é que, finalmente, a criança é incluída no cadastro nacional, a ser confrontado com o cadastro dos adotantes.

Parte-se então à busca de um adotante, o qual para se candidatar à adoção, precisa submeter-se a um verdadeiro rali, que chega a durar mais de ano. O procedimento para a habilitação só tem início com o atendimento a oito requisitos. O expediente é enviado ao Ministério Público que pode requerer diligências e a designação de audiência para a ouvida dos postulantes e de testemunhas. Os candidatos ficam sujeitos a um período de preparação psicossocial e jurídica por equipe técnica do Juizado da Infância e Juventude que deve atuar com o apoio de técnicos responsáveis pela execução de política municipal de garantia do direito à convivência familiar. A equipe interprofissional, precisa elaborar estudo psicossocial para aferir a capacidade e o preparo do candidato ao exercício da paternidade responsável segundo os princípios do ECA. Depois de tudo isso o candidato é inscrito no cadastro, aguardando anos até ser convocado. Ainda assim os candidatos não tem chance de conhecer, sequer ver uma foto ou um vídeo das crianças que podem adotar. A escolha é feita pelos técnicos e acaba acontecendo o que se chama de um encontro às escuras.

É necessário disponibilizar foto e vídeo das crianças abrigadas na rede nacional dos candidatos cadastrados à adoção. A exibição de imagens não afronta nenhum direito, pois há um bem maior em jogo que é dar-lhes a chance de ter um lar. Afinal, basta postar a foto de um cãozinho para que alguém o adote. Sem que se esteja comparando crianças a animais, nada justifica que com elas não ocorra o mesmo. Até porque há grande chance de candidatos escolherem crianças que se afastem do perfil que haviam indicado, como grupo de irmãos, crianças maiores, especiais ou não brancas.
Também é indispensável assegurar a todos os candidatos à adoção o direito de visitar os estabelecimentos em que se encontram abrigadas as crianças e adolescente, e isso em qualquer lugar do país. Surgindo o interesse em alguma criança, mesmo que não esteja ela disponível à adoção, pode lhes ser entregue, ainda que como família substituta.
Não se pode olvidar que, em face do acesso cada vez mais fácil às técnicas de reprodução assistida, ao invés de se submeterem a todas estas exigências e anos de espera, casais estão optando em fazer filhos ao invés de adotá-los, o que só tem aumentada a população de crianças abrigadas.

Enquanto isso, onde está a criança? Depositada em um abrigo, onde perde a primeira e melhor infância, sem chance de ter um lar, uma família. Este verdadeiro limbo persiste por vários e vários anos. E, muitas vezes a criança se torna “inadotável”, feia expressão para rotular quem ninguém quer.

Todos estes entraves se prolongam de tal forma que deixa de ser assegurada a crianças e adolescentes o direito à convivência familiar, o que é para lá de inconstitucional.
Ora, se o Estado não tem – pois lhe falta vontade política – estrutura e mecanismos eficientes para agilizar o processo de adoção, juízes e promotores devem ter a coragem que tiveram os magistrados das Varas da Execução Criminal. Diante da precariedade dos presídios e a ausência de instalações adequadas para o cumprimento de determinadas penas, simplesmente veem libertando os presos, ao lhes conceder prisão domiciliar. O impacto destas medidas chamou a atenção de todos a ponto de obrigar o Estado a dar melhor atenção às casas prisionais.

O fato é que, como as coisas estão não podem continuar. Está na hora de mudar esta realidade. É necessário eliminar os berçários dos abrigos, os quais devem se tornar simples casas de passagem e não depósitos permanentes de crianças.
Se o Estado não tem condições de cumprir o comando constitucional, que os juízes simplesmente não abriguem recém-nascidos. Manifestando a mãe, perante o juiz, o desejo de abrir mão da maternidade, o filho deve ser entregue, imediatamente após o nascimento, a quem está habilitado à adoção.

O mesmo deve ocorrer quando há denuncia de maus tratos ou abandono. Ouvidos os pais, em sede liminar, o juiz disponibiliza o filho à adoção. Até ser ultimado o processo de destituição do poder familiar, os adotantes assumem a condição família substituta.
Encontrar uma solução rápida é o maior compromisso do Estado com os seus cidadãos de amanhã, que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Crianças só querem ter um lar, alguém para chamar de pai, de mãe. Não podem esperar pela burocracia que, em ao invés de cuidá-las, as desprotege, deixando-as anos encarceradas.
Também é imposto doloroso calvário a quem só tem amor para dar.
Chega de, em nome da Justiça, se cometer tantas injustiças!

DES.

Texto de: Maria Berenice Dias, Desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do RS, Advogada especializada em Famílias, Sucessões e Direto Homoafetivo, Presidenta da Comissão da Diversidade Federal do Conselho Nacional da OAB, Vice-Presidenta do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito das Famílias

Fonte: http://anamages.org.br/index.php?view=detalhe.publicacao&url_amigavel=adocao-um-direito-que-nao-pode-esperar

Filhos adotivos têm lugar no coração dos pais desde as Escrituras

A princesa egípcia e Moisés, Noemi e Rute, Eli e Samuel, Davi e Mefibosete, José e Jesus são exemplos de pais e filhos adotivos encontrados na Bíblia. A adoção encontra seu espaço atualmente nos veículos de comunicação, que tentam preparar pais e “filhos do coração” para uma caminhada cheia de graça, amor e dificuldades.

Segundo a psicóloga Cyntia Marques, o relacionamento da criança com sua família molda sua auto-imagem, tem papel fundamental para sua história e interação com o mundo externo. Por isso, “o relacionamento familiar é básico na vida de todo o ser humano”.

Jesus e José

O encontro

Após 6 anos de casamento e sem filhos, Siomara Gonçalves e Marcos Borges resolveram adotar seu primeiro filho, Gabriel: “Diante da dificuldade de engravidar, Gabriel chegou para nós através de uma amiga. Ainda não tínhamos nos cadastrado”, afirmou Siomara. Porém, alguns anos mais tarde, decidiram ser pais do coração mais uma vez e adotaram Maria Clara. “Na verdade, Marcos e eu não tivemos dificuldade nenhuma. Gabriel e Maria Clara chegaram para nós como se viessem com uma ‘cegonha’. É verdade, não os procuramos. Fomos avisados da possibilidade de adotá-los por uma amiga que ficou sabendo em relação ao Gabriel, e por uma médica que viu Maria Clara na maternidade”, testemunhou o pai.

Legislação

Entretanto, nem todas as pessoas encontram tão facilmente seus filhos, segundo o advogado e presidente do Instituto de Advogados Cristãos do Brasil(IACB), Doutor Gilberto Ribeiro, para adotar uma criança é necessário ter mais de 21 anos. Se casado, o pedido deve ser feito em ambos os nomes, ser no mínimo 16 anos mais velho que o pretendido e procurar a Vara da Infância e da Juventude portando o documento de indentidade.

“A legislação brasileira, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, é uma das mais avançadas. Por óbvio há problemas, pois como toda a lei, o ECA é uma construção humana, aplicada por humanos; contudo, considero muito razoável e creio na sua eficácia”, afirma o Dr. Ribeiro.

Relacionamento

A lei não é o único quesito na adoção, o relacionamento e seu aprofundamento ainda estão nas expectativas de muitas pessoas que desejam adotar um filho.

“O  ato de adotar requer grande disposição mental e emocional, além de uma disponibilidade autêntica, é imprescindível a decisão de amar incondicionalmente, pois é desse tipo de amor que  um filho necessita. Enfim, o casal ou a pessoa que adota, precisa ter claro para si o que significa esta criança. O acompanhamento de um terapeuta familiar bem preparado é muito benéfico nesta ocasião”,  define Ligia Galvão, mãe adotiva.

O fato de tratar de igual forma os filhos biológicos e os adotivos ainda geram preocupações, porém, para Sara Vargas,  mãe biológica do Lucas e adotiva de Jéssica e das gêmeas Kelly e Kathleen, isso não funciona nem com os filhos consangüíneos.

“Um grande sofisma é pensar que precisamos tratar todos os filhos da mesma forma.  Tratar com igualdade os desiguais é um dos maiores equívocos que podemos cometer.  Cada filho tem uma linguagem; um se sente amado e querido quando o colocamos no colo, outro quando paramos tudo para brincar com ele.  Também quando precisamos corrigi-los, se deixamos um sem a TV por um determinado período, isso realmente o afeta e é uma restrição eficaz para a correção, mas para o outro que não se importa com TV, não vai funcionar.  Precisamos amar a todos, e por amá-los,  sermos sábios para discernir a maneira de tratar com cada um e atender às necessidades de cada um.  No processo de educação de filhos, todos nos equivocamos eventualmente, mas quando há amor genuíno e humildade para nos retratar, com certeza, o amor nos levará a sermos bem sucedidos como pais”, conclui Sara.

Depois de adotados e adaptados, ainda resta um item básico: contar para a criança sobre sua situação. Há quem prefira não passar por esses momentos, deixando que a pessoa descubra por algum parente que fale sem querer sobre o assunto, durante uma conversa familiar, ou por algum coleguinha da escola. Entretanto, não é aconselhável guardar esse segredo. “Os pais que discutem abertamente com seus filhos, que compartilhem informações sobre suas origens e, até mesmo, os ajudam, ativamente, na busca por seus pais naturais, criam adultos mais seguros de si e com um ‘self’ mais firme e definido. Isso, também, proporcionara à família adotiva um relacionamento mais maduro. Tornando-se, assim, mais unida”, afirma a psicóloga.

Assim faz Sara Vargas com seus quatro filhos: “Costumo conversar com meus filhos sobre a necessidade de todos os filhos serem gerados no coração.  Existem muitos filhos, criados por seus pais biológicos, que são órfãos de pais vivos. Isso se dá devido à ausência ou escassez de relacionamento e afetividade dos pais em relação aos filhos.  Eles cresceram na barriga, mas nunca subiram de fato ao coração.  Precisamos conversar com nossos filhos sobre a sua história desde bebês, para que já cresçam com a consciência de que chegaram de forma especial.  Muitos filhos biológicos foram gerados sem planejamento, mas a grande maioria dos filhos por adoção foram extremamente desejados por seus pais adotivos.  A história da adoção tem de tudo pra ser uma linda história de amor”

Fonte: http://guiame.com.br/gospel/familia/filhos-adotivos-tem-lugar-no-coracao-dos-pais-desde-as-escrituras.html#.VHSxgIvF_gs

Demora em processo faz com que “pretendentes a pais” desistam de adoção

Alessandra Fagundes Barros, 35 anos, gestora de marketing, e Claiton Barbosa da Silva, 38 anos, diretor de infraestrutura do IMIT (Instituto Municipal de Tecnologia da Informação), são casados há 10 anos.

Em 2008, Alessandra descobriu que era portadora da endometriose, uma doença silenciosa e que muitas vezes impede que a mulher fique grávida. Desde então, começaram os tratamentos de fertilização. “Assim que descobri a doença, procurei tratamento e partimos para a fertilização”, reforça Alessandra.

Após a primeira tentativa, sem sucesso, o casal resolveu se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção. Para tentar diminuir o tempo de espera, eles não fizeram muitas “exigências”, dizem.

“Dissemos que podia ser menina ou menino, branco ou preto e que poderia vir com um irmão”, relata a gestora de marketing. Em outubro completa dois anos que eles esperam pelo filho que segundo eles, receberia todas as condições necessárias, desde financeiras até emocionais.

A vontade de ter uma criança correndo pela casa, de sentir o afago das mãozinhas e ouvir aquela voz doce os chamando de pais, fez com que o casal tentasse uma medida desesperada.

Há aproximadamente cinco meses, eles ficaram sabendo de que uma mulher grávida estava internada em um hospital de Itaporã, município distante 227 quilômetros de Campo Grande, e que não queria a criança. Eles foram até a cidade na tentativa de encontrar essa mãe e pedir que ela os acompanhasse até o juiz e doasse a criança a eles. “Quando nós chegamos lá, tinha uma mulher que não era da família no hospital que disse que iria levar a criança embora, por isso nós acionamos o Conselho Tutelar”, relata Claiton.

“Nós ficamos dois dias com o pai do menino para ver se ele ficava lúcido para nos acompanhar até o juiz, mas não conseguimos”, diz Alessandra.

O casal entrou com o pedido de adoção no Judiciário daquele município e por longos quatro meses esperaram pela decisão do juiz, que entendeu que como o casal era da comarca de Campo Grande e não da comarca de Itaporã, não poderia adotar a criança. Ou seja, mesmo o cadastro de adoção sendo nacional, o juiz entendeu que o fato de eles morarem em outra cidade não os tornava aptos a adoção.

O pequeno Caio, nome escolhido por Alessandra, ficou no abrigo por quase cinco meses, até que o juiz decidiu que a guarda da criança ficaria com o avô materno. “No dia de registrar, o pai me perguntou que nome eu daria se ele fosse meu filho. Eu disse Caio e ele registrou”, lembra.

“Fica a frustração de ver que toda a campanha de adoção que a Justiça faz não é verdade”, afirma Claiton. Para ele, a morosidade no processo e falta de transparência é o que mais revolta os casais que são pretendentes a pais.

O cadastro dos dois termina em outubro e precisa ser refeito para que eles continuem aptos a adotar uma criança. Mas, para isso, é necessário refazer o todo o processo, desde as visitas as psicólogas até o curso de preparação para a adoção. Todo o processo de habilitação demora cerca de seis meses.

Frustrada, Alessandra, não quer refazer o cadastro. Ela não quer criar novas expectativas e vê-las indo por água abaixo. “Eu não quero, pelo menos por enquanto. Não sei depois”, diz.

O casal sempre participa de ações em abrigos e se entristecem em ver a quantidade de crianças à espera de adoção. “Final de ano você vai ao abrigo as crianças chegam e pedem: ‘me tira daqui’, ‘me leva para a sua casa’ isso é muito triste”, relata Claiton.

Ano passado, após o segundo processo de fertilização, ela ficou grávida de trigêmeos, mas no terceiro mês teve que tirar os fetos, porque a gravidez se desenvolveu nas trompas. É com esperança que ela vê os dias passar enquanto a maternidade não chega. “Mas eu acredito que ainda vai dar tudo certo e, eu te ligo para contar”, afirma ela durante a nossa despedida.

Muitas crianças grandinhas passam a vida toda em abrigo. Muitas “crianças grandinhas” passam a vida toda em abrigo.

À espera de um lar- Hoje, 15 crianças e adolescentes estão aptas a ser adotadas em Campo Grande, em todo o Estado são 419. No Brasil, 4.427 crianças e adolescentes esperam por lar, muitos chegam à idade adulta sem nunca ter conhecido um pai e uma mãe.

Em Campo Grande, 149 crianças adolescentes estão em abrigos, muitas passam pelo processo que as torna apta a adoção e que pode demorar até dois anos, várias outras esperam ser entregues a alguém da família, um avô, uma tia, ou até serem devolvidas aos pais.

O problema é que a maioria dos casais quer adotar crianças com até dois três de idade, e, por isso os abrigos estão abarrotados de crianças “grandinhas”. Hoje, segundo o CNA, em Campo Grande, dos 15 que podem ser adotados, três tem de seis a 10 anos, cinco de 11 a 15 anos e sete estão acima dos 15 anos. Muitas dessas crianças passarão a vida toda em abrigos.

Pretendentes a pais – Hoje, Campo Grande tem 70 casais aptos a adoção. Eles passam por todo um processo que inclui curso de preparação, visita a psicólogas para ver se eles têm condições emocionais e visitas de representantes do núcleo de adoções em casa.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/demora-em-processo-faz-com-que-pretendentes-a-pais-desistam-de-adocao

A ecografia da adoção

Olá queridos,

Estamos há 3 anos e 1 mês habilitados para adoção. Recentemente fomos contatados pelo Fóro para uma reavaliação psicossocial. Meu marido traduziu muito bem este momento, fomos fazer uma “Ecografia”.

Segundo o dicionário Aurélio Psicossocial é a aglutinação de psico com social. Atividade ou estudo relacionando aspectos psicológicos conjuntamente com aspectos sociais; estes, considerados distintos dos aspectos políticos, dos econômicos e dos militares. Fala do humano, seu psiquismo e as relações sociais. Que concerne simultaneamente à psicologia individual e à vida social.

A ecografia é um dos principais exames complementares de diagnóstico utilizados para a vigilância da gravidez. Trazendo para o mundo da adoção, não ficamos muito longe disso, não é verdade? Claro, não temos um exame físico, mas sim um “exame” psicológico.

Na entrevista a assistente social e a psicóloga queriam avaliar nosso interesse em continuar com o processo, verificar como estávamos com relação a espera, conversar sobre o perfil entre outras questões. Também foi um bom momento para novos esclarecimentos pois as dúvidas do início do processo já tinham sido sanadas anteriormente. As dúvidas de agora são mais específicas com relação a legislação, Estatuto da Criança, demora nos processos de destituição familiar, realidade dos abrigos, etc. Foi um encontro muito bom. Claro que esperávamos que o nosso segundo filho já estivesse chegando, mas segundo elas temos pelo menos mais uns dois anos de gestação.

Se vocês forem chamados para esta reavaliação, não fiquem receosos, na verdade é um momento muito valioso e que deve ser muito bem aproveitado. Escrevam as perguntas em um papel se for o caso, pois na hora ficamos tão envolvidos que acabamos esquecendo de algumas coisas.

Vamos lá, seguimos em frente na nossa gravidez invisível da adoção, lutando pela formação da nossa família e pela nova cultura da adoção no nosso país.

Com amor,

Luciane e família

GV 1

mães adotivas

Chocante reportagem sobre adoção – SBT Reporter – realidade do Brasil!

Estimados leitores,

Achei no youtube uma reportagem bem completa sobre adoção que foi preparada pelo SBT Reporter em 2012.

Eu não tinha assistido ainda e foi emocionante conhecer histórias tão lindas de superação de preconceito e barreiras para construção de uma família com amor e respeito. Também foi chocante acompanhar a realidade de muitas mulheres usuárias de drogas que muitas vezes nem se dão conta que estão grávidas. Muitos exemplos e a realidade do nosso país com os chamados “filhos do crack (dos usuários de drogas)”, vale a pena dedicar um tempo para assistir. A reportagem também aborda da questão da destituição do pátrio poder e processos de adoção.

A demora no processo também se dá pela falta de equipe técnica nas varas da infância e juventude tais como juízes, funcionários, psicólogos e assistentes sociais. Sabe quanto o governo de SP destinou de investimento às varas da infância e juventude em 2012? Pasmem!!!!!!!!!!! R$ 10,00 (Dez reais)!!!!!!!!! Isso é INACREDITÁVEL!!!!!!!! Não consigo acreditar neste descaso e falta de respeito com a VIDA…. tem outra descrição pra isso? Meu Deus, a que ponto chega a incoerência e a irresponsabilidade dos que decidem o direcionamento de dinheiro público, dos impostos que pagamos? Quanto dinheiro investido em campanhas eleitorais? Se todo esse dinheiro fosse revertido para os que precisam, as campanhas seriam desnecessárias. Façamos nós, cidadãos, uma campanha! Senhores candidatos, nos mostrem os verdadeiros frutos do seu trabalho, e terão o nosso voto! O objetivo é a candidatura e o poder ou representar a população e seus interesses? Sinceramente não sei como que colocam a cabeça no travesseiro…. não estou aqui generalizando, acredito que existam bons políticos, mas por favor, R$ 10,00???? Este valor não paga nem um café que tomam na cafeteria mais chique de São Paulo!

Brasil, acorda! Enquanto educação, saúde, segurança e família não estiverem no topo da lista como prioridade para os administradores do dinheiro público, será que podemos chamar de governantes?, este será o resultado. Triste, muito triste. Graças a Deus pelas pessoas que lutam contra à maré, voluntariamente, como os grupos de apoio à adoção, ongs, institutos, igrejas, e pais que já adotaram seu filhos e lutam por progresso nos processos de adoção. A revolução virá dos “invisíveis”, daqueles que estão por trás das cortinas, lutando com suas próprias forças pela VIDA do seu próximo.

art182

SBT Repórter – Adoção – Parte 1

SBT Repórter – Adoção – Parte 2

SBT Repórter – Adoção – Parte 3

SBT Repórter – Adoção – Parte 4

ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Vocês já tinham assistido? O que acharam? Aprenderam algo novo com a reportagem? Compartilhem conosco.

Beijos, Luciane

Reportagem na RBS “RS é terceiro estado com maior número de crianças à espera de adoção”

Queridos,

Segue vídeo com a reportagem da RBS sobre adoção, inclusive com depoimento de adolescentes abrigados.

Se você deseja e pode aumentar a sua família através da adoção, não espere mais tempo para dar entrada no processo junto ao Fóro da sua cidade, cada dia que passa é um dia a menos da convivência em família destes que estão tão ansiosos para ter um lar.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família”. Capítulo III – Art. 19

Toda criança e adolescente merece uma família que a ame e respeite.

Para reflexão, decisão e ação.

Link do vídeo: Adoção RBS

Beijos, Luciane

Fonte: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/rbs-noticias/videos/t/porto-alegre/v/rs-e-terceiro-estado-com-maior-numero-de-criancas-a-espera-de-adocao/3616490/